Políticas públicas de saúde

Políticas públicas de saúde

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Cuidados éticos na terceira idade

Os idosos possuem certas PECULIARIDADES e, como qualquer outro segmento social, merecem ser elencadas para nossa reflexão:

§ Isolamento social – vivem sós ou em instituições para idosos ou incapacitados.

§ Viuvez – gera solidão e, geralmente, depressão.

§ Aposentadoria – gera inatividade e redução de renda.

§ Perda de contatos sociais – gera afastamento e rejeição.

§ Sedentarismo – traz acomodação e atrofiamento muscular.

§ Alterações músculo-esqueléticas – ficam sujeitos à queda e tropeços na marcha.

§ Doenças crônicas – necessitam maior atenção.

O profissional de enfermagem que presta o cuidado ao idoso deve ter muita paciência, respeito, senso de responsabilidade, disponibilidade e acolhimento para ajudá-lo em situações de limitação.

Lembre-se de que a pessoa era um adulto forte e ativo e de repente se depara com:

§ limitação e dependência de outras pessoas;

§ mudança da sua imagem corporal;

§ perda de memória;

§ perda dos dentes;

§ falta de entusiasmo;

§ lentidão de movimento e ações.

Também o cansaço, a solidão, a baixa acuidade visual e auditiva provocam dificuldades na comunicação. A perda de controle de esfíncteres, desconforto ou dor por permanecer em determinadas posições por algum tempo agravam seus problemas. O pudor, o medo do desconhecido e da morte tornam o idoso mais vulnerável.

Quando falamos de idosos, nos referimos a pessoas com mais de 60 anos. A vida de um idoso de 60 anos ainda é ativa e agitada em nossa sociedade, mas chegar aos 80 ou 90 anos com dignidade, em plena saúde, ou seja, longevidade sem incapacidade, sem institucionalização e com boa qualidade de vida é o desejo de todos nós.

Saiba Mais

Para saber mais sobre o assunto consulte as referências desta UE sobre Bioética e longevidade humana.

O censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mostrou que de 1990 a 2000, o número de brasileiros acima de 60 anos cresceu 17%. Em 2000, foi constatado que cerca de 10% da população mundial era de pessoas com mais de 60 anos. Estima-se que por volta de 2025, cerca de 20% da população mundial será composta de pessoas com 65 anos ou mais.

O fato de haver um crescimento constante e cada vez maior da população idosa no Brasil fez com que houvesse mudanças positivas relacionadas com a melhoria das condições de vida, aproveitamento de novas tecnologias de trabalho e lazer, além das políticas públicas e de saúde voltadas à população idosa.

O início dessas mudanças ocorreu com a Lei 6.179/74, que implantou a renda mensal vitalícia, uma prestação social assistenciária concedida aos maiores de 70 anos e que, atualmente, é concedida aos maiores de 65 anos que não possuem meios de subsistência. Não há como esquecer que a Constituição de 1988, em vigor, trouxe consigo uma série de princípios como o da Igualdade e o da Dignidade da Pessoa Humana, além de garantias aos idosos, como é o caso do artigo 230 que assim se pronuncia:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Seguindo a Constituição Federal, em 1994, foi promulgada a Lei 8.842/94 que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e direciona suas ações para as áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, habitação e urbanismo, justiça, cultura, esporte e lazer.

Em 2000, com a Lei 10.048/2000, o idoso passou a ter direito à prioridade de atendimento e reserva de assentos em veículos de transporte coletivo. E com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, foi regulamentado os direitos das pessoas que têm idade igual ou superior a 60 anos. Assim, a Lei e o Estado devem garantir prioridade no atendimento preferencial imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, bem como projetar facilidades arquitetônicas e urbanísticas, viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações, prover recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

Destacamos as várias conquistas dos idosos garantidas nas diversas legislações:

§ Facultatividade do voto para os maiores de 70 anos.

§ Desconto para os maiores de 65 anos no Imposto de Renda.

§ Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

§ Gratuidade do transporte público urbano.

§ Preferência em filas de atendimento nas instituições públicas e privadas.

Além das já citadas garantias à vida, cidadania, liberdade e dignidade, prevenção às ocorrências de abandono, negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Clique aqui para saber mais.

Com o avançar da idade aumentam, também, as situações de vulnerabilidade dos idosos criando, assim, uma situação de dependência, em virtude de eles, necessitarem de mais cuidados, Surgem asquestões éticas no cuidado de Enfermagem ao idoso.

Os profissionais de enfermagem que lidam com pessoas idosas, frequentemente, deparam-se com situações que são verdadeiros dilemas éticos frente à vulnerabilidade que esse público possui.

Essas questões precisam ser respondidas, lembrando que não há uma resposta correta, mas existem posicionamentos e decisões que precisam ser tomados com base em princípios da ética e da bioética.

Os profissionais de enfermagem são os que mais têm contato com o paciente durante a recuperação e, assim, precisam cuidar para não invadir sua privacidade respeitando e entendendo o idoso como um ser humano que tem personalidade, dignidade, honra, pudor e preconceitos que devem ser considerados.

Há, portanto, diversas situações éticas que necessitam de uma decisão por parte dos profissionais de enfermagem. Separamos dois desses questionamentos para sua reflexão.

1 - Qual o sentido de se investir recursos, muitas vezes escassos como o leito de UTI, em idosos doentes?

É importante lembrar que a hospitalização é considerada de grande risco para as pessoas mais idosas e que os motivos que a ocasionam, em uma UTI, por exemplo, são o pós-operatório imediato ou tardio de cirurgias de emergência ou grandes cirurgias eletivas, afecções cardiovasculares, afecções respiratórias e traumas.

Outra questão a ser considerada é que a internação rompe com a forma de viver do paciente e de sua família, impedindo o idoso de manter sua identidade, seus valores, sua autonomia, levando-o à incapacidade de tomar decisões e de se autocuidar.

Por outro lado, é imprescindível que se cumpra a lei, quanto aos direitos assegurados pela Constituição e Estatuto do Idoso, entre os quais o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população, entre eles, os serviços de saúde.

A admissão de pacientes idosos em UTI é controversa, sendo a idade considerada como critério para sua recusa em algumas unidades. Se buscarmos na literatura especializada, verificamos que não há consenso sobre investir ou não recursos no paciente idoso. Isso porque a UTI é um ambiente de ações complexas e escassas, e de alto custo, no qual a presença da morte é constante, o que gera grande ansiedade no doente e na família. Quando internado numa UTI, o idoso tem o mesmo tratamento que qualquer indivíduo adulto, ou seja, não são consideradas suas peculiaridades, suas alterações orgânicas normais, psicológicas e sociais.

Assim, como a equipe de enfermagem é umas das principais responsáveis por manter a integridade física e moral do paciente enquanto está internado, são os profissionais de enfermagem que devem fazer valer os direitos dos idosos.

2 - Como lidar com a família que desrespeita e marginaliza o idoso?

A violência doméstica é uma realidade e representa toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, integridade física, psicológica, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família.

Saiba Mais

Clique aqui para acessar a cartilha do Ministério da Previdência Social Idoso – Cidadão brasileiro – Informações sobre direitos e serviços.

A maior parte dos casos de violência acontece em casa, afetando mulheres, crianças e idosos. Também, acompanhamos pela mídia muitos casos de violência, agressão e maus-tratos contra idosos em instituições de saúde, asilos e outros serviços nos quais eles estão presentes.

Observa-se, atualmente, que a família faz uso do benefício financeiro pessoal do idoso, que, muitas vezes, acarreta em desatenção das suas necessidades, caracterizando, também, violência contra o mesmo. Há estudos que comprovam que os benefícios recebidos por eles giram a economia e são importantes para a sobrevivência e manutenção de famílias inteiras, mas o que não pode ocorrer é o desrespeito e a desatenção aos direitos dos idosos.

Os reflexos dessa violência podem ser observados nos serviços de saúde, mas os profissionais da enfermagem tendem a subestimar a importância do fenômeno, voltando suas atenções às lesões físicas e, raramente, preocupam-se em prevenir ou investigar a origem dessa violência, o que pode estar relacionado à falta de preparo profissional ou, simplesmente, à decisão de não se envolver com os casos. Para posterior aprofundamento nessa questão, não deixe de ler o artigo "Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica" de Saliba e outros (2007).

Na área de saúde, não se pode assumir a responsabilidade exclusiva do combate à violência, contudo cabe o envolvimento institucional, de modo a capacitar seus profissionais para o enfrentamento do problema, respaldados na compreensão das relações sociais conflituosas. Sendo assim, os profissionais de enfermagem têm um papel fundamental na oposição à violência familiar contra o idoso.

Agora, concluindo esta unidade, destacamos a aplicação dos princípios éticos no cuidado de enfermagem ao idoso.

Sem prejuízo de outros princípios, a beneficência, autonomia e justiça constituem a base para que os profissionais de enfermagem possam analisar e discutir as necessidades dos idosos e os cuidados que devem ser a eles dispensados, especialmente aos que possuem limitações físicas e cognitivas, ou, ainda, carentes por condições socioeconômicas desfavoráveis.

Sabemos que, nessa fase da vida, as doenças crônicas como o câncer, geram questões éticas.

Saiba Mais

Nesse contexto, analise o artigo "Autonomiado paciente idoso com câncer: o direito de saber o diagnóstico".

É imprescindível que seja respeitada a autonomia dos idosos, muitas vezes, rotulados como pessoas que não sabem o que querem, o que pensam e o que fazem, tendo, dessa forma, prejudicado o seu o direito de se autogovernar, escolher, decidir e avaliar-se. Privados, assim, de envelhecer saudavelmente e com dignidade de cidadão.

Os profissionais de enfermagem que realizam cuidados ao idoso devem respeitar o seu espaço para que, em pleno gozo das faculdades mentais, tenha o direito garantido de receber orientações, emitir opiniões, escolher, decidir, consentir, recusar, pedir ajuda, participar e ter sua privacidade respeitada.

O princípio da justiça aplicado na atenção ao idoso diz que todo o cuidado e o próprio sistema de saúde sejam justos para garantir a distribuição equitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde.

É imprescindível possuir essa visão, pois muitos profissionais tendem a priorizar crianças e jovens, diante dos recursos escassos, como nos casos de transplante, leito de UTI, ambulância para transporte, utilização de equipamento vital como respiradores, entre outros.

Lembre-se de que os idosos de hoje são as pessoas ativas e fortes de outrora, que trabalharam uma vida inteira, adquiriram muita experiência e sabedoria, portanto merecem respeito em suas singularidades como serem chamados pelo nome. As expressões tiozinho, vozinho são pejorativas. O atendimento deve ser sem distinção de raça, cor, idade, credo religioso, grau de instrução, posição social ou econômica como prevê a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.

Caro aluno, para finalizar segue um trecho da obra “Bioética e Longevidade Humana” de Leo Pessini e Christin de Paul Barchifontaine (2000:449).

A ética deve-se fazer presente em todas as ações profissionais, não se restringindo a um conjunto de normas ou regras, sempre impositivas e de caráter punitivo. Deve estar à beira do leito, em qualquer das situações ditas “cotidianas” para a equipe de enfermagem, mas individualizadas em relação aos idosos hospitalizados, quando se consideram a funcionalidade, a independência/dependência, a autonomia e sua condição de vulnerabilidade, peculiares no sentido de que a hospitalização para qualquer pessoa é um evento que se insere em sua vida, mas não com as características do seu cotidiano. Aos profissionais, cabe traduzir em ações o conjunto de valores assumidos por toda a Enfermagem como sendo inerentes ao seu trabalho.

Referências

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Idoso – Cidadão brasileiro – Informações sobre direitos e serviços. Assessoria de Comunicação Social, 2008.

NASCENTES, C.R. Autonomia e cuidado na velhice, In: MALAGUTI, W. (Org.). Bioética e enfermagem: controvérsias, desafios e conquistas. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2007.

PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C. P. Bioética e longevidade humana. 1. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Edições Loyola, 2006, 535 p.

SALIBA, O; GARBIN, CAS; GARBIN, AJI; DOSSI, AP. Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Rev. Saúde Pública, 2007;41(3):472-7.

SCHIMIDT, M.T; OGUISSO, T. O exercício da enfermagem obstétrica e neonatal. In. OGUISSO, T. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal. 2.ed.. atualizada e ampliada. Rio de Janeiro:

Nenhum comentário:

Postar um comentário