Políticas públicas de saúde

Políticas públicas de saúde

quarta-feira, 11 de maio de 2011

§ A Bioética na Enfermagem



§ A moral representa um conjunto de atos repetidos, tradicionais, consagrados.

§ A ética corporifica um conjunto de atitudes que vão além desses atos. O ato é sempre concreto e fechado em si mesmo, atitude é sempre aberta à vida com suas incontáveis possibilidades. Assim, a ética é um dos mecanismos de regulação do homem que visa garantir a coesão social e harmonizar interesses individuais e coletivos.

§ A bioética constitui-se como disciplina que pretende aproximar a ética, como uma área de produção de conhecimento da filosofia, com o campo de produção de saberes e práticas que atuam e intervêm na vida dos seres humanos. É um ramo da filosofia moral aplicada, que utiliza ferramentas teóricas e práticas específicas que se compartilham, de maneira interdisciplinar, com saberes de outros campos das ciências humanas, sociais e naturais, não é mero bom-senso (SANTIAGO; PALÁCIOS, 2006). Curso: Cursos do Programa Proficiência Nível Superior - E

§ Disciplina: Implicações Éticas em Enfermagem e Bioética - S V3

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Na verdade, os princípios que serão apresentados nada mais são do que uma versão científica dos princípios filosóficos da Revolução Francesa, aqueles que foram codificados em 1948, na DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos. Assim, o ideal da liberdade tornou-se o princípio da autonomia, o preceito cristão da fraternidade transformou-se nos princípios de beneficência e de não maleficência e o ideal de igualdade tornou-se o princípio de justiça (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2006).

Na atualidade, bioeticistas buscam ampliar esses conceitos e princípios para uma melhor aplicação da bioética; são questões como: justiça, cidadania, direitos humanos, liberdade, participação,autonomia, igualdade e complexidade, responsabilidade, beneficência, solidariedade, equidade,qualidade e excelência, entre outras.

AUTONOMIA

A palavra autonomia tem origem nos vocábulos gregos autos (eu) e nomos (normas/lei). Assim, podemos dizer que é a capacidade que as pessoas têm para agir de acordo com a sua vontade, por meio de escolhas que estão ao seu alcance e diante dos objetivos por elas estabelecidos.

O respeito à autonomia do paciente surgiu como princípio moral, no âmbito da cultura dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, concebido pela bioética no sentido de o paciente ser tratado como pessoa responsável por si, que tem o direito de decidir sobre as questões essenciais relativas à sua vida e às preferências pessoais. Assim, o prestador de cuidados de saúde, seja médico, enfermeiro ou outro profissional, deve respeitá-lo, a não ser que existam boas razões para tomar decisões sem sua participação, como nos casos de perigo de morte (SCHRAMM; PALACIOS; REGO, 2008).

O profissional de enfermagem deve respeitar a vontade, a crença e os valores morais do paciente. Deve-se deixar claro que o direito à autonomia é limitado quando entra em conflito com o direito de outras pessoas, inclusive o do próprio profissional. O que determinará a conduta são os princípios éticos e valores morais individuais, o que mostra, novamente, a importância de tal estudo.

O princípio da autonomia refere-se aos direitos fundamentais do homem, inclusive o da autodeterminação. Inspira-se na máxima que “não devemos fazer aos outros aquilo que não queremos que seja feito conosco”, baseado numa moralidade inspirada no respeito mútuo. O relacionamento terapêutico entre o profissional de enfermagem e o paciente e o consentimento aos tratamentos diagnósticos e de terapias são fundados nesse princípio.

A autonomia está relacionada à capacidade que a pessoa possui para decidir sobre aquilo que julga ser melhor para si. Para isso, deve ser capaz de compreender, analisar logicamente uma situação (racionalização) e ter habilidade para escolher entre várias possibilidades (deliberação) com o objetivo de tomar uma decisão intencionalmente por uma das alternativas que lhe são apresentadas. Além disso, essa escolha só poderá ser considerada autônoma se a pessoa estiver livre de qualquer influência para tomar essa decisão (voluntariedade). (DIAS; GAUE; RUBIN; DIAS, 2007).

Quando, por algum motivo, a pessoa não está apta para exercer a autonomia, existem terceiros participando da tomada de decisões sobre a sua vida, sua saúde e seu tratamento. Esse paciente está consentindo as atitudes da equipe em circunstâncias especiais que limitam ou impedem a obtenção do consentimento informado. São questões importantes que, frequentemente, surgem nas discussões do ensino de enfermagem e no cotidiano profissional (DIAS; GAUE; RUBIN; DIAS, 2007). São elas:

§ As situações de urgência, quando se necessita intervir e não se pode porque o doente está inconsciente ou em risco de morte.

§ A obrigação legal de notificação de algumas doenças infecciosas às autoridades sanitárias.

§ Os casos em que a patologia ou as informações reveladas pelo paciente possam afetar gravemente a saúde ou a vida de outras pessoas, cujas identidades são conhecidas – situação que obriga o profissional de saúde a revelar dados confidenciais mesmo que o paciente não autorize.

§ Quando o próprio paciente se recusa a receber esclarecimentos ou participar das decisões sobre seu tratamento.

Na área da saúde, qualquer que seja a intervenção, deve-se pretender o estímulo à autonomia do paciente e não a sua manipulação e promoção da dependência. A relação profissional/cliente não será satisfatória e estará violada sempre que forem utilizados os conhecimentos técnico-científicos para alcançar outros objetivos que não o bem-estar e o respeito aos interesses e direitos dos pacientes (DIAS; GAUE; RUBIN; DIAS, 2007).

JUSTIÇA E EQUIDADE

O princípio da justiça obriga garantir a distribuição justa, responsável, equitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde e o resultado das pesquisas como parte da consciência da cidadania e luta pelo direito à saúde de todos (SCHRAMM; PALACIOS; REGO, 2008).

O princípio de justiça tem sido introduzido nas discussões bioéticas devido, sobretudo, à questão polêmica da disponibilização de recursos e à consequente necessidade de resolver o quê e quem priorizar no acesso a bens considerados finitos e escassos (SCHRAMM; PALACIOS; REGO, 2008).

Já o princípio de equidade diz respeito a uma aplicação da justiça que busca estabelecer igualdade de acesso aos cuidados de saúde mediante sua redistribuição diferenciada:

§ Atribuindo mais a quem tem menos e vice-versa (vertical).

§ Atribuindo o mesmo aos que se encontram em iguais condições (horizontal), numa ação antidiscriminatória e reguladora das desigualdades (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2006).

Em outras palavras, a equidade é tratar de forma igual os iguais e de forma diferenciada os diferentes, de forma que todos, independentemente da classe social, raça, credo, ou qualquer outra diferença existente, tenham as mesmas condições de acesso aos serviços sociais.

Na área da saúde, o princípio da equidade refere-se à oferta de serviços proporcionais às necessidades, mas considera também que esse princípio deve confrontar-se com as limitações dos recursos disponíveis. Assim é que a equidade assume a sua responsabilidade específica na distribuição equitativa desses recursos, tornando-se critério para expressar a solidariedade. Portanto, esse princípio exige que se supere toda forma de discriminação e deve ser chamada para restabelecer a igualdade nos interesses quando haja desproporção entre eles (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 2006).

BENEFICÊNCIA E NÃO MALEFICÊNCIA

O princípio da beneficência diz respeito ao fazer o bem ao próximo, e o da não maleficência, o de não causar o mal. No caso dos profissionais da saúde, principalmente os da enfermagem, diz respeito ao cuidado humanizado, com vistas ao atendimento integral do paciente/cliente com toda responsabilidade e profissionalismo.

Antigamente, no período medieval, nas relações medicina/doente, o profissional era o agente enquanto o enfermo/doente era o paciente. Ao profissional cabia “fazer o bem” e ao paciente, simplesmente, “aceitar o bem”. Havia, então, uma relação de beneficência, pois o profissional pretendia oferecer um bem – a restauração de uma ordem natural – e, se fosse necessário, devia impô-la ao paciente, mesmo contra a sua vontade. Se o paciente não quisesse tal bem, isso se devia a um erro dele. Então, nessa relação profissional/paciente, o profissional era, ao mesmo tempo, um agente técnico e umagente moral1, enquanto o paciente era a parte que necessitava de ajuda técnica e ética, pois, talvez não aceitasse tal “benefício” (SILVA; SILVA, 2007).

No parágrafo anterior, podemos perceber um conflito de princípios: princípio da beneficência – fazer o bem – contrapondo-se ao princípio da autonomia do indivíduo. Naquela época, o paciente não tinha direito a nada, nem de decidir quanto ao seu tratamento de saúde, o que já difere dos dias atuais, ou, pelo menos, deveria. Legalmente, essa questão já está resolvida, pois o indivíduo tem autonomia e direito de escolha em receber ou não o tratamento.

Infelizmente, o que acompanhamos, em nosso cotidiano, é que os profissionais de saúde estão acostumados a uma organização de trabalho na qual, por vezes, ainda há o confronto entre o princípio da autonomia do paciente com o da beneficência (VIEIRA, 2007). E isso ainda ocorre porque muitos acreditam que o paciente não aceitar o tratamento, por qualquer motivo, é um “erro dele” e não um direito de escolha, o que não é verdade.

FIDELIDADE

O princípio da fidelidade está relacionado à confiança entre o profissional e o paciente, no qual o profissional de enfermagem deve cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se confiável. A expectativa do cliente é de que o profissional cumpra com as palavras dadas e somente em circunstâncias excepcionais, quando o benefício da quebra da promessa são maiores que sua manutenção, é que se pode quebrá-la. A confiança é a base para qualquer relacionamento e para a confidência espontânea, sendo que os fatos revelados em confidência fazem parte do segredo profissional de enfermagem (OGUISSO; SCHMIDT; FREITAS, 2007).

VERACIDADE

O princípio da veracidade é fundamental para se manter a confiança do cliente. Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem enganar os pacientes. Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é sobre a quantidade de informação a ser prestada em ação ou diagnóstico e tratamento. O profissional de enfermagem deve avaliar a importância que há para o paciente/cliente conhecer o seu diagnóstico em relação ao tratamento ou cuidado pretendido (OGUISSO; SCHMIDT; FREITAS, 2007).

CONFIDENCIALIDADE

No caso de o cliente revelar, confidencialmente, uma informação que seria do interesse de algum membro da equipe de saúde, devemos solicitar a autorização desse cliente para revelá-la ao profissional, ou solicitar que ele mesmo o faça (OGUISSO; SCHMIDT; FREITAS, 2007).

O princípio da confidencialidade busca salvaguardar a informação de caráter pessoal obtida durante o exercício de sua função como profissional de enfermagem, mantendo o cunho de segredo profissional, não comunicando a ninguém as confidências pessoais feitas pelos clientes. É evidente que observações técnicas relacionadas com o diagnóstico ou a terapêutica devem ser registradas no prontuário, pois são de interesse de toda a equipe de saúde (OGUISSO; SCHMIDT; FREITAS, 2007).

A enfermagem possui princípios importantíssimos previstos em seu Código de Ética e na Leido Exercício Profissional, os quais não podem ser deixados de lado. Mas, além desses preceitos ético-normativos que o profissional possui em relação ao seu cliente, ele tem responsabilidades com a instituição onde desempenha suas atividades, com a equipe de saúde e com a própria profissão.

Assim, a responsabilidade da enfermagem pode ser resumidamente expressada por meio dos seguintes tópicos:

§ Responsabilidade com a pessoa/cliente,

§ Responsabilidade com a equipe de saúde,

§ Responsabilidade com a instituição,

§ Responsabilidade com a profissão.

Responsabilidade com a pessoa/cliente

§ Oferecer ao cliente um cuidado humanizado

§ Prestar cuidados de acordo com os princípios éticos

§ Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente

Responsabilidade com a Equipe de Saúde

§ Manter um bom relacionamento interpessoal com a Equipe de Saúde.

§ Ser cooperativo.

§ Incentivar o aprimoramento da equipe.

Responsabilidade com a instituição

§ Conhecer e atuar de acordo com as diretrizes institucionais.

§ Conhecer metas e objetivos da instituição.

§ Trabalhar visando ao desenvolvimento do serviço.

Responsabilidade com a profissão

§ Exercer a profissão com justiça, competência, responsabilidade e honestidade.

§ Aprimorar continuamente seus conhecimentos.

§ Usar o progresso tecnológico em benefício do cliente.

§ Manter o comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e o respeito com o cliente.

§ Atuar segundo os princípios éticos.

Nossa postura – forma de vestir (uso de uniforme, crachá), comportamento em lugares públicos e conduta com o cliente – repercute diretamente na valorização da nossa profissão. Nesse sentido, é imprescindível que zelemos pela ética e valorização profissional.

A pesquisa em seres humanos no Brasil: Resolução n. 196/96

No Brasil, apesar de os conselhos profissionais realizarem um trabalho para garantir a ética nas profissões, não havia uma regulamentação específica quanto à pesquisa com seres humanos. Assim, em 1996, foi criada a Resolução n. 196, pelo Conselho Nacional da Saúde do Ministério da Saúde, estabelecendo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. A Resolução 196/96 fundamentou-se nos principais documentos internacionais que declararam diretrizes sobre pesquisas envolvendo seres humanos (OGUISSO; SCHIMIDT; FREITAS, 2007). Dentre eles, podemos destacar o Código de Nuremberg e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Por meio dessa Resolução, também foi criada a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep e os Comitês de Ética em Pesquisas – CEP.

Conhecendo as Comissões e Comitês de Ética...

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep

A Conep é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, com composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos. É composta por treze membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo cinco deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e na saúde e oito personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros, assegurando-se que, pelo menos, um seja da área de gestão da saúde. Poderá contar, também, com representação dos usuários.

Compete à Conep o exame dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, bem como a adequação e atualização das normas atinentes. A Conep possui diversas atribuições.

Comitê de Ética em Pesquisa – CEP

O Comitê de Ética em Pesquisas – CEP é uma comissão institucional, interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo. Quando foram criados, os comitês de ética eram acionados apenas para a discussão e deliberação de questões complexas, mas, aos poucos, passaram a discutir conflitos éticos da prática cotidiana da atenção à saúde e pesquisas. A deliberação é entendida aqui como um processo racional de análise das razões que se colocam a favor ou contra problemas e assuntos que são objetos de opinião e escolha. Essa deliberação se realiza com base em argumentos, a fim de se tomar uma decisão prudente e racional em condições de incertezas (MARQUES FILHO, 2008).

É constiuído por profissionais das várias áreas do conhecimento humano e de ambos os sexos, além de, pelo menos, um representante da comunidade, por ser um colegiado multidisciplinar e que tem a incumbência de avaliar os projetos de pesquisa, discutir e orientar os próprios pesquisadores nas questões pertinentes aos princípios éticos e à condução desses projetos.

Ressalta-se a importância da participação, nesse comitê multidisciplinar, do enfermeiro, a quem cabe participar da avaliação dos projetos de pesquisa em diferentes áreas do conhecimento da enfermagem e da saúde, podendo, inclusive, liderar esse colegiado com a sua experiência em pesquisa e prática clínica. Deste modo, a contribuição da pesquisa em enfermagem poderá ser mais sentida e apreciada por todas as instituições sociais e de saúde, à medida que seus resultados possibilitarem melhorias contínuas dos processos de cuidar, da promoção da saúde à recuperação da saúde (OGUISSO; SCHIMIDT; FREITAS, 2007).

Assim, a função de um CEP – com a experiência acumulada pelo rápido desenvolvimento teórico e prático da bioética clínica, do avanço tecnológico e do respeito à autonomia do paciente na prática médica – é ser uma instância de ajuda na tomada de decisões, que, por meio de suas deliberações, passou a fazer parte da prática diária nas decisões tomadas pelas equipes multidisciplinares (MARQUES FILHO, 2008).

De um lado, temos uma legislação que estabelece diretrizes e normas regulamentadoras para pesquisa, envolvendo seres humanos, criando a Conep e os CEPs e, diretamente em nossa profissão, o sistema Cofen/Corens para fiscalizar o exercício profissional, zelando pela ética por meio do Código de Ética da Enfermagem e das Comissões de Ética na Enfermagem (CEE), que foram criadas em 1994 pelaResolução n. 172 do Cofen.

O Regimento dessas Comissões de Ética na Enfermagem (CEE) estabelece normas referentes à sua constituição, dispondo sobre suas finalidades e condutas a serem seguidas em caso de infração ética para com o Coren e para com a instituição. Estabelece, ainda, que as Comissões de Ética na Enfermagem são órgãos representativos do Coren, com função educativa, consultiva e fiscalizadora do exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem, sendo reconhecidas pela instituição e com uma relação de autonomia frente a ela.

A criação das CEEs é importante em qualquer instituição de saúde, independentemente do número de enfermeiros, pois as sindicâncias sobre problemas profissionais de enfermagem são mais bem encaminhadas e avaliadas, além de proporcionar melhor condição de análise da qualidade da assistência prestada e as condições de trabalho oferecidas. A ausência dessa comissão abre espaço para que outros profissionais possam julgar questões éticas pertinentes à enfermagem (DUCATI; BOEMER, 2001).

Assim, a CEE, por meio dos seus membros, precisa desenvolver um processo reflexivo constante da prática profissional, com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cepe, na legislação do exercício e nas normas éticas e morais vigentes, valorizando o agir responsável, o compromisso individual e institucional para uma educação permanente da equipe de enfermagem, pautando-se nos princípios da ética profissional de justiça, equidade e honestidade, bem como valorizando as relações pessoais e o respeito à vida humana na sua integridade (FREITAS; OGUISSO, 2007).

De acordo com o artigo segundo da Resolução n. 172 / Cofen, a CEE tem como finalidade:

§ Garantir a conduta ética dos profissionais de enfermagem na instituição.

§ Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem na instituição, combatendo o exercício ilegal da profissão, educando, discutindo e divulgando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

§ Notificar irregularidades, reivindicações, sugestões e as infrações éticas ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

O papel da CEE na assistência de enfermagem

Para os profissionais de enfermagem, um parâmetro para os direitos e deveres é o Cepe. Este contém as obrigações em relação ao paciente, ao colega, às entidades de classe e à sociedade. Prestar uma assistência segura com isenção de riscos e livre de danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência está previsto em diversos artigos desse código.

O paciente deve ser informado acerca da ocorrência ética, quando ela aconteceu em relação a sua pessoa, pois é seu direito saber do acontecido e das medidas tomadas para sanar suas consequências.

A missão da CEE é orientar os profissionais de enfermagem, por meio de um processo educativo-reflexivo permanente, visando à prevenção de ocorrências éticas danosas ao paciente no exercício da profissão.

A CEE também deve contribuir para a elucidação das ocorrências éticas, por meio de um processo de sindicância imparcial e autônomo, zelando pelo cumprimento dos deveres e o respeito aos direitos dos profissionais de enfermagem, buscando sempre a segurança e a qualidade de assistência.

Essa contribuição da CEE se faz premente nos dias atuais, não só para identificar os casos de imperícia, negligência ou imprudência cometidos pelos profissionais envolvidos nessas ocorrências, mas, também, no dever de orientá-los e capacitá-los para as mudanças necessárias à dinâmica do trabalho e às relações interpessoais para a prevenção de novas ocorrências (FREITAS; OGUISSO, 2007).

Organização e funcionamento: algumas diretrizes

A CEE deverá ser composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem eleitos na instituição em que possuem vínculo empregatício. O número de membros pode variar de acordo com as normas expedidas pelos Corens. Esses profissionais ocuparão cargos eletivos, com direito a membros suplentes, podendo requerer sua participação no colegiado.

A CEE deverá se reunir ordinariamente em dia, hora e local, previamente determinados, podendo existir convocações extraordinárias sempre que houver necessidade e urgência de deliberações.

A organização e o funcionamento da CEE podem variar de estado para estado, devido à normatização de competência dos Corens.

Por todas as especificidades regionais de nossos Corens, encorajo-o a pesquisar as resoluções dos conselhos de origem para conhecer um pouco mais a respeito desse assunto.

A sindicância ética

A CEE, ao receber a notificação de determinada ocorrência ética, deve avaliar, criteriosamente ,se há elementos formais e materiais para a abertura de uma sindicância ética ou não. Essa é uma incumbência da CEE e não da chefia de enfermagem, gerência ou supervisão (FREITAS;OGUISSO, 2007).

As punições às faltas éticas cometidas são aplicadas de acordo com cada infração ética pelas CEEs ou pela própria instituição, quando esta não possui comissão constituída. Geralmente, a comissão deve realizar sindicância frente a qualquer denúncia de infração ética, na qual serão ouvidas as pessoas envolvidas e o caso será analisado.

Constatados indícios de infração ética, a comissão deve encaminhar o relatório da sindicância ao Coren. Se, realmente, for constatada infração ética, o conselho instaura o processo ético que culminará com absolvição ou condenação do denunciado e aplicação de penalidade (DUCATI; BOEMER, 2001).

Uma pesquisa realizada por Ducati e Boemer (2001) revelou que as punições para casos de infrações éticas mais frequentes nas instituições de saúde foram:

§ advertência verbal (36,3%);

§ advertência escrita (31,8%);

§ suspensão (13,6%) ;

§ demissão (9,1%);

§ transferência de hospital (4,6%);

§ estudo sobre o assunto (4,6%).

Assim, verificamos que os institutos e dispositivos que foram criados para defender a ética, seja na área do exercício profissional ou na pesquisa com seres humanos, têm sido reconhecidos e aplicados, melhorando, cada vez mais, a relação entre os homens no tocante à área da saúde. Os dilemas éticos, cada dia mais frequentes na prática da saúde, devem ser percebidos e enfrentados por todos os profissionais para a busca de um ideal nas relações interpessoais entre os atores envolvidos.

Considerações finais

No âmbito do trabalho hospitalar, as CEE têm se mostrado, onde foram constituídas, um espaço potencial de valorização do papel dos profissionais de enfermagem na medida em que sua práxis permite agregar conteúdos importantes para o processo de tomada de decisão.

As atividades da CEE não se limitam às ocorrências éticas ou eventos prejudiciais acometendo pacientes/clientes dos serviços de enfermagem ou ao colega de trabalho. O papel da CEE é assegurar uma assistência de enfermagem segura, isenta de riscos ou danos.

O profissional de enfermagem deve exercer sua profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade, além de fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica, ou seja, cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão (COFEN, 2007).

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